O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido da Associação Feminina de Marília Maternidade e Gota de Leite para suspender a anulação do contrato com a Prefeitura de Marília. Com isso, o município pode iniciar um novo processo de licitação.
A polêmica começou em 13 de agosto de 2025, quando a Prefeitura publicou portaria extinguindo o contrato assinado em novembro de 2024. O acordo resultou de um processo de seleção que durou quase quatro anos. A entidade foi escolhida para administrar serviços da atenção básica, incluindo postos de saúde na cidade.
A Gota de Leite recorreu, alegando que a anulação era ilegal. Segundo a associação, a Prefeitura também notificou a entidade para continuar prestando os serviços “até o início de um novo contrato”. No entanto, o desembargador Aliende Ribeiro entendeu que não havia argumentos suficientes e negou o pedido.
A anulação do contrato permanece válida. Assim, a Prefeitura poderá abrir nova licitação para contratar outra entidade. O caso ainda será analisado por outros desembargadores, que terão a palavra final.
Atualmente, não há convênio ou contrato ativo. Serviços essenciais exigem instrumento formal para prestação à administração pública. Além disso, a única exceção, o contrato emergencial, exige justificativa técnica, publicação oficial e prazo máximo de 180 dias, mas a Prefeitura ainda não aplicou essa medida.
Apesar disso, a determinação judicial mantém a Gota de Leite atendendo à população até que o novo contrato seja formalizado e iniciado. Com isso, a continuidade dos serviços está garantida.






