TRANSPORTE PÚBLICO

Empresa recorre contra decisão que obriga linha de ônibus em Rosália

Grande Marília alega prejuízo mensal e tenta suspender ordem judicial para manter transporte no distrito
Rodrigo Piragibe
Rodrigo Piragibe

A empresa Grande Marília recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo contra decisão que a obriga a manter linha de ônibus no distrito de Rosália, em Marília.

A ordem partiu da Vara da Fazenda Pública. Antes disso, a empresa tentou embargos de declaração na própria comarca, mas perdeu o pedido.

Agora, o caso será analisado pela 11ª Câmara de Direito Público. Além disso, o processo aguarda parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, órgão do Ministério Público que atua na segunda instância.

Empresa alega prejuízo na operação

No recurso, a empresa pede principalmente a revogação da ordem judicial. De forma subsidiária, também solicita compensação financeira pelo que considera prejuízo na operação da linha.

Segundo dados apresentados pela Grande Marília, a linha gera perda mensal de cerca de R$ 23 mil. O faturamento seria próximo de R$ 10 mil, enquanto os custos ultrapassariam R$ 33 mil.

A disputa ocorre na reta final da concessão do transporte coletivo. O contrato, com duração de 15 anos, deve terminar em dezembro de 2026.

Caso começou após recusa da empresa

A decisão judicial atendeu pedido da Prefeitura de Marília, depois que a empresa se recusou a operar a linha no distrito.

O caso começou em 2022, quando a Justiça concedeu liminar determinando a manutenção do serviço. Posteriormente, a sentença confirmou a obrigação em 2025.

Na decisão, o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz destacou que o distrito de Rosália faz parte do município. Além disso, apontou que parte da população local possui baixa renda e depende do transporte público.

A sentença também citou o reajuste tarifário de 2024, que elevou o valor da passagem para R$ 5,75.

Segundo o magistrado, o interesse público não pode ficar em segundo plano diante da busca exclusiva por lucro empresarial. Ele ressaltou ainda que moradores de baixa renda também dependem do transporte coletivo para exercer o direito de ir e vir.

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