A Justiça Federal determinou a desocupação de uma fazenda em Gália e fixou prazo até 12 de junho para saída voluntária dos ocupantes.
A decisão sobre a desocupação de fazenda em Gália Justiça partiu da 3ª Vara Federal de Bauru. Além disso, o juiz autorizou o uso de força policial caso os moradores não deixem o local.
Decisão confirma posse dos proprietários
O processo se arrasta há anos e já teve decisão definitiva. Nesse sentido, a Justiça reconheceu a produtividade da área e anulou a classificação de improdutiva.
Com isso, o juiz determinou a devolução da fazenda aos proprietários.
Multa diária e apoio policial estão previstos
A decisão estabelece multa diária de R$ 10 mil por réu, de forma solidária e sem limite máximo.
Além disso, o valor passa a valer a partir de 15 de junho caso a desocupação não ocorra. Ao mesmo tempo, o juiz autorizou o acionamento da Polícia Militar, com comunicação ao 9º Batalhão do Interior, em Marília.
Área já foi alvo de disputa judicial
A Fazenda Santa Fé tem 421 hectares e fica próxima à Estação Ecológica dos Caetetus.
Em 2012, o Incra tentou desapropriar o imóvel para criar um assentamento rural. No entanto, a Justiça rejeitou o pedido em todas as instâncias.
Número de famílias diminuiu ao longo do tempo
Ao longo dos anos, cerca de 200 famílias ocuparam a área. Atualmente, apenas quatro núcleos familiares permanecem no local.
Além disso, tentativas de acordo mediadas pela Justiça não avançaram.
Prazo já havia sido prorrogado
Inicialmente, os ocupantes deveriam deixar a fazenda até maio de 2024. No entanto, a Justiça prorrogou o prazo por mais três meses.
Como parte das famílias permaneceu, o juiz reforçou a ordem de desocupação.
Incra aponta dificuldade para reassentamento
Segundo o Incra, o reassentamento depende da atuação conjunta de outros órgãos.
Nesse sentido, o processo envolve levantamento de áreas disponíveis e negociação de novos espaços.
Por outro lado, os proprietários alegam prejuízo de R$ 5,3 milhões. Além disso, afirmam que ofereceram alternativas, como moradia temporária gratuita.
Após o cumprimento da ordem, o Ministério Público Federal poderá se manifestar em até cinco dias.






