DIREITOS POLÍTICOS

TJ barra retorno político e mantém Camarinha inelegível até 2027

Tribunal reverte decisão anterior e fixa prazo de suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito
Reprodução/Facebook @camarinhamarilia
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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo impediu o retorno político do ex-prefeito José Abelardo Guimarães Camarinha ao manter a suspensão dos direitos políticos por cinco anos. Com isso, ele segue inelegível até 2027.

A decisão saiu nesta segunda-feira (30), quando a 9ª Câmara de Direito Público analisou recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. Na prática, os desembargadores derrubaram o entendimento da Justiça de Marília, que havia liberado os direitos políticos do ex-prefeito.

Tribunal muda entendimento sobre prazo

Antes, a 5ª Vara Cível havia considerado que Camarinha já havia cumprido a punição. Para isso, aplicou a chamada “detração”, mecanismo que permite descontar tempo já cumprido da pena.

No entanto, o TJ-SP rejeitou essa interpretação. O Tribunal afirmou que casos de improbidade administrativa seguem regras do direito civil. Por isso, não permitem a aplicação de normas do direito penal.

Com essa decisão, os desembargadores fixaram que o prazo de suspensão deve começar apenas após o trânsito em julgado, ocorrido em 27 de maio de 2022.

Inelegibilidade segue até 2027

Como a penalidade é de cinco anos, o período de suspensão segue até 2027. Assim, Camarinha permanece fora das eleições até o fim desse prazo.

Defesa ainda pode recorrer

Apesar da decisão, a defesa ainda pode recorrer. Primeiro, pode apresentar embargos de declaração no próprio TJ-SP. Depois, pode levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal.

No entanto, esses recursos não suspendem automaticamente os efeitos da decisão. Ou seja, o ex-prefeito segue inelegível, salvo decisão judicial em sentido contrário.

Entenda o caso

O processo envolve condenação por improbidade administrativa, que resultou na suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

Inicialmente, a Justiça de Marília considerou o prazo já cumprido e comunicou a reabilitação à Justiça Eleitoral. Porém, o Ministério Público recorreu e apontou que a contagem deveria começar apenas após o trânsito em julgado.

Esse entendimento, inclusive, segue jurisprudência do STF. Com isso, o Tribunal acolheu o recurso e restabeleceu a inelegibilidade.

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