ASSIS

Laudo aponta inimputabilidade de acusado por morte de criança

Perícia indica esquizofrenia e recomenda internação psiquiátrica em vez de pena comum
Gilberto Moreira/TV Record
Gilberto Moreira/TV Record
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Um laudo pericial apontou que o acusado de matar uma criança em Assis, em 2024, não pode ser responsabilizado penalmente. Segundo o documento, Luís Fernando Silva de Almeida não tinha plena capacidade de entender o crime nem de controlar suas ações no momento dos fatos.

A análise foi realizada por especialista credenciado ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, após determinação da Justiça durante o andamento do processo.

Perícia identifica transtorno mental grave

De acordo com o laudo, o acusado apresenta quadro compatível com esquizofrenia. A doença, de caráter crônico, afeta pensamento, percepção e comportamento.

Além disso, os peritos apontaram que os sintomas começaram ainda na infância, por volta dos nove anos. Ao longo da vida, o réu passou por acompanhamento médico, mas interrompeu o tratamento em alguns períodos.

Durante a avaliação, os especialistas identificaram alterações cognitivas e comportamentais, como falhas de memória, dificuldade de atenção e prejuízo na capacidade crítica.

Capacidade de decisão estava comprometida

Segundo a perícia, no momento do crime, o acusado não conseguia compreender plenamente a gravidade do ato. Além disso, ele também não tinha capacidade de agir conforme esse entendimento.

Com isso, o laudo classifica o réu como inimputável, ou seja, sem condições de responder penalmente da forma tradicional.

Crime gerou forte repercussão

O caso ocorreu em 11 de dezembro de 2024 e teve como vítima o menino Mateus Bernardo Valim de Oliveira, de 10 anos.

Segundo as investigações conduzidas pela Polícia Civil, o acusado atraiu a criança até uma área de mata. No local, houve uma tentativa de aproximação e, em seguida, o homicídio.

Depois disso, o suspeito voltou para casa e retornou posteriormente ao local, quando tentou ocultar o corpo.

O caso teve grande repercussão e levou o Ministério Público a apresentar denúncia.

Justiça deve decidir sobre internação

Durante o processo, a Justiça instaurou um incidente de insanidade mental para avaliar as condições psicológicas do acusado.

Com base no laudo, os peritos recomendaram internação psiquiátrica por, no mínimo, um ano.

Agora, caberá ao Judiciário decidir sobre a aplicação de medida de segurança. Nesses casos, a legislação prevê tratamento em hospital de custódia ou acompanhamento especializado, conforme o grau de risco. Por fim, a decisão deve considerar tanto o diagnóstico quanto a periculosidade apontada no laudo.

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