PEDIDO NEGADO

Justiça nega sigilo em caso de gato morto e queimado em Garça

Defesa alegou ameaças e pediu sigilo após repercussão do caso, mas juiz negou solicitação
Reprodução/Redes Sociais
Reprodução/Redes Sociais

A Justiça negou o pedido de sigilo processual apresentado pela defesa do jovem de 21 anos investigado por matar e queimar um gato em Garça. O caso ganhou grande repercussão após o animal ser encontrado carbonizado dentro de uma churrasqueira em um condomínio da cidade.

O pedido foi feito pelo advogado Thiago Ferreira de Araújo e Silva, que alegou riscos à segurança do investigado diante da repercussão nas redes sociais e da divulgação pública do caso. Segundo a defesa, o jovem passou a sofrer ameaças, ataques e represálias após a exposição da investigação.

Além disso, o advogado informou que o investigado deixou temporariamente a cidade por questões de segurança. A defesa também afirmou que pretendia apresentar um novo endereço apenas caso a Justiça aceitasse decretar o sigilo.

Defesa alegou ameaças e exposição

Na petição, o advogado sustentou que a publicidade do processo poderia facilitar o acesso de pessoas interessadas em vingança, além de permitir a circulação de informações consideradas sensíveis, como endereço, audiências e eventual reconstituição dos fatos.

A defesa também mencionou um vídeo publicado por um influenciador no Instagram com cerca de 200 mil seguidores. Segundo o documento, a publicação teria incentivado ataques, ameaças e ofensas contra o investigado, além de críticas direcionadas ao Poder Judiciário após a concessão de liberdade provisória.

No entanto, o pedido acabou rejeitado pelo juiz Adriano Camargo Patussi, da Vara Regional das Garantias da 5ª Região Administrativa Judiciária de Presidente Prudente.

Juiz destacou regra da publicidade

Na decisão, o magistrado ressaltou que a publicidade dos atos processuais é a regra prevista na legislação brasileira. Segundo ele, o sigilo só pode ser aplicado em situações excepcionais previstas em lei.

Além disso, o juiz destacou que o artigo 20 do Código de Processo Penal autoriza sigilo em inquéritos apenas quando a medida for indispensável para a investigação ou necessária ao interesse da sociedade.

De acordo com a decisão, a defesa não apresentou elementos concretos que justificassem a restrição de acesso ao processo. O magistrado afirmou ainda que o desconforto causado pela condição de investigado não é suficiente para afastar o princípio da publicidade.

O Ministério Público também se posicionou contra o pedido, entendimento que acabou acompanhado pela Justiça.

Com a decisão, o processo seguirá em tramitação pública. Entretanto, permanecem mantidas apenas as cautelas legais relacionadas a diligências específicas da investigação.

O juiz ainda determinou o retorno do inquérito à delegacia responsável pelo caso e concedeu prazo de 60 dias para continuidade das investigações.

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