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Homem que roubou carro e trocou celular por droga é condenado

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Carcará

Um homem acusado de roubar um carro, celular e outros objetos durante um assalto na zona oeste de Marília acabou condenado pela Justiça. Durante o processo, ele admitiu que trocou o telefone da vítima por cocaína em um ponto de tráfico logo após o crime.

A juíza Josiane Patricia Cabrini Martins Machado, da 1ª Vara Criminal de Marília, assinou a sentença. O réu recebeu pena de quatro anos de prisão em regime semiaberto e também terá de pagar multa.

O assalto aconteceu no fim da tarde de 11 de setembro de 2024, na rua das Gralhas. Segundo a investigação, o criminoso surpreendeu a vítima, exigiu o celular e mandou que ela saísse imediatamente do veículo, um Fiat Uno Mille.

De acordo com o relato apresentado à Justiça, o acusado agiu de forma agressiva durante toda a ação. A vítima afirmou que ele dizia que “não estava de brincadeira” e, além disso, ameaçava “furá-la” caso ela não obedecesse às ordens.

Além do carro, o criminoso levou um celular Motorola Moto G42, um notebook Acer, roupas e documentos pessoais. Assim, o prejuízo estimado ultrapassou R$ 11 mil.

Polícia encontrou suspeito em barbearia

Pouco tempo após o roubo, policiais militares localizaram o Fiat Uno abandonado na rua Wasvaldo Fontano. Assim que percebeu a aproximação da viatura, o suspeito fugiu a pé.

Apesar da tentativa de escapar, os policiais encontraram o homem pouco depois em uma barbearia na rua João Batista Rafael.

Conforme os depoimentos dos PMs, o acusado confessou que praticou o roubo para conseguir drogas. Ele relatou ser dependente químico desde os 13 anos e afirmou que trocou o celular da vítima por cinco microtubos de cocaína em uma biqueira.

Durante o interrogatório judicial, o homem admitiu o crime, porém negou ter feito ameaças diretas contra a vítima. Segundo ele, o uso de drogas o deixou nervoso e alterado e, por isso, a mulher ficou com medo.

Justiça rejeitou argumento da defesa

Na decisão, a magistrada rejeitou a tese apresentada pela defesa e destacou que o uso voluntário de drogas não elimina a responsabilidade criminal.

A juíza afirmou que o acusado tinha plena consciência da ilegalidade dos atos praticados. Além disso, a sentença destacou o histórico recente do réu.

Segundo a decisão, mesmo após conseguir liberdade provisória neste processo, ele voltou a ser preso em flagrante por outro crime considerado grave. Para a magistrada, esse comportamento demonstra “personalidade voltada à prática de crimes”.

Apesar da condenação, o homem poderá recorrer em liberdade, conforme entendimento anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Entre as medidas cautelares impostas estão o comparecimento mensal em juízo e a proibição de deixar a comarca sem autorização judicial.

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JGL