A Justiça de Marília decidiu manter a prisão preventiva de Leandro Inácio da Silva, acusado de provocar o incêndio que matou oito detentos na Penitenciária de Marília em novembro de 2025. A decisão foi proferida pelo juiz Fabiano da Silva Moreno, da 3ª Vara Criminal, na quarta-feira (10).
Segundo o magistrado, a permanência do acusado na prisão continua necessária para garantir a ordem pública, proteger vítimas e testemunhas e assegurar o andamento regular do processo. Além disso, o réu responde por oito homicídios consumados e três tentativas de homicídio.
Na decisão, o juiz destacou a gravidade dos fatos e o elevado número de vítimas envolvidas no caso. Por isso, considerou indispensável a manutenção da custódia cautelar.
Justiça suspende processo para realização de perícias
A decisão ocorreu após uma audiência virtual de instrução, debates e julgamento. Durante a sessão, vítimas sobreviventes, testemunhas e o próprio acusado prestaram depoimento.
Ao final da audiência, o magistrado determinou a instauração de um Incidente de Insanidade Mental e de Dependência Toxicológica. Com isso, a tramitação do processo principal ficará suspensa até a conclusão das perícias.
Além disso, o juiz determinou que o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc) realize, com urgência, a avaliação psiquiátrica do réu. A medida leva em consideração o fato de ele permanecer preso preventivamente.
Os especialistas deverão analisar se o acusado possuía capacidade para compreender o caráter ilícito de seus atos no momento do incêndio. Da mesma forma, os laudos deverão verificar a possível influência de transtornos mentais ou dependência química.
Incêndio deixou oito mortos e três sobreviventes
A tragédia ocorreu em 25 de novembro de 2025 no setor de inclusão da Penitenciária de Marília. Conforme as investigações e informações da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), o incêndio começou depois que o acusado ateou fogo aos próprios pertences durante uma intervenção de policiais penais.
Em seguida, a fumaça se espalhou rapidamente pelas celas vizinhas e atingiu um espaço que abrigava 14 detentos.
Sete presos morreram ainda no dia do incêndio em decorrência da inalação de gases tóxicos. As vítimas foram Charles Andrey Souto Silva, Wender Felipe Maciel, Matheus Gregório da Silva, Caio Vinícius Oliveira, Thiago Nascimento de Oliveira, Doildo Diego Pires e Wallace Ferreira dos Reis.
Já Augusto da Silva Gonçalves chegou a receber atendimento médico e permaneceu internado por alguns dias. No entanto, ele não resistiu às complicações provocadas pela exposição à fumaça e morreu em 30 de novembro de 2025.
Além das oito mortes, outros três detentos sobreviveram. Por esse motivo, a acusação também atribui ao réu três tentativas de homicídio.
Réu aguarda conclusão dos laudos
Atualmente, Leandro Inácio da Silva está recolhido na Penitenciária 2 de Pirajuí e permanece à disposição da Justiça.
Após a conclusão das perícias, o processo poderá voltar a tramitar normalmente. Caso os exames apontem inimputabilidade ou semi-imputabilidade, a legislação prevê a aplicação de medidas de segurança, como internação em estabelecimento adequado ou tratamento ambulatorial.
Por fim, ao manter a prisão preventiva, o magistrado reforçou que a gravidade concreta do caso, o número de vítimas e a necessidade de preservar a instrução criminal justificam a permanência do acusado sob custódia.


