Um homem de 30 anos foi preso em flagrante pela Polícia Militar na noite de sábado (22), depois de invadir a casa da ex-companheira, de 39 anos, na avenida Brasil, no distrito de Lácio, em Marília. Ele responde por lesão corporal dolosa em contexto de violência doméstica e por descumprir uma medida protetiva de urgência.
Histórico de ameaças e descumprimento da medida protetiva
O suspeito já havia sido notificado formalmente em 8 de junho de 2026, quando um oficial de Justiça determinou que ele deixasse o imóvel. Ameaças de atear fogo na casa e matar a mulher caso ela pedisse sua saída, no entanto, o mantiveram no local por coação, segundo relatou a vítima. O temor de procurar a polícia antes, segundo ela, se justificava pelo uso de medicamentos psiquiátricos — cujas receitas e frascos foram apresentados como prova.
O investigado, ao ser ouvido, alegou legítima defesa — apontando marcas superficiais no corpo — e afirmou que a ex-companheira teria prometido revogar a medida protetiva antes da prisão.
O que diz a Justiça
Com base na Lei Maria da Penha, a prisão em flagrante foi mantida e o suspeito segue sob custódia à disposição da Justiça. A Polícia Civil descartou a versão apresentada por ele, explicando que a validade de uma medida protetiva não depende da vontade das partes envolvidas — apenas o Judiciário pode revogá-la.




