Ao tentar contornar uma rotatória na avenida Pedro de Toledo, próximo ao Abreuzão, em Marília, a motorista de um carro perdeu o controle da direção e acabou dentro de uma loja de colchões, num caso de embriaguez ao volante registrado na madrugada de domingo (16). A mulher, de 31 anos, se recusou a soprar o bafômetro e disse não ter como arcar com a fiança fixada depois.
Motorista admite ter ingerido bebida alcoólica
Por volta das 3h30, uma equipe da Polícia Militar chegou ao local após ser chamada para um acidente de trânsito e deparou com o carro alojado dentro da loja — uma Ford Ecosport prata. Do lado de fora do veículo, a condutora apresentava um corte na testa e dores no braço e no ombro, ferimentos causados pelo próprio acidente. Chamada ao local, uma equipe de emergência teve o atendimento recusado pela mulher.
Segundo relatou aos policiais, a mulher havia ingerido bebida alcoólica antes de pegar o carro e, ao fazer a rotatória, perdeu o controle e invadiu a loja. Não houve envolvimento de terceiros, e os prejuízos ficaram restritos ao veículo e ao imóvel comercial. O proprietário do estabelecimento acompanhou o atendimento da ocorrência, e o carro foi liberado para a irmã da mulher após a perícia.
Exame confirma alteração e mulher é indiciada
A Polícia Civil requisitou exame clínico de embriaguez e encaminhou a suspeita ao Instituto Médico-Legal (órgão responsável por perícias médicas em casos criminais) para avaliar eventual alteração da capacidade psicomotora. Na Delegacia Seccional de Marília, ela optou por ficar em silêncio durante o interrogatório, após ser informada de seus direitos.
O resultado do exame apontou alteração da capacidade psicomotora por influência de álcool. Com base nesse laudo, no relato dos policiais e na confissão sobre a ingestão de bebida, a autoridade policial entendeu haver elementos para enquadrar a conduta de embriaguez ao volante no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata da condução de veículo com capacidade psicomotora alterada por álcool ou outra substância. A prisão em flagrante foi decretada e a mulher foi indiciada. Foi arbitrada fiança equivalente a um salário mínimo, mas, sem condições de pagar, ela permaneceu custodiada e à disposição da Justiça.




