O juiz Rafael Estrela Nóbrega, da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, determinou na quinta-feira (5) a prisão do ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza após ele descumprir as regras da liberdade condicional.
Segundo o processo, Bruno deixou o estado do Rio de Janeiro sem autorização judicial. Por isso, o magistrado revogou o benefício e ordenou o retorno do ex-jogador ao regime semiaberto.
Viagem ao Acre motivou decisão
De acordo com os autos, Bruno viajou para o Acre no dia 15 de fevereiro. Depois disso, ele atuou pela equipe Vasco, do Acre, em uma partida da Copa do Brasil.
O jogo ocorreu no dia 19 de fevereiro. Na ocasião, o time acabou eliminado da competição após perder a disputa por pênaltis.
Ao analisar o caso, o juiz afirmou que a atitude do ex-goleiro demonstrou descaso com as condições impostas pela Justiça.
“No que concerne ao descumprimento das condições do livramento condicional, as condutas do apenado devem ser encaradas como descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido”, afirmou o magistrado na decisão.
Condenação pelo caso Eliza Samudio
Bruno recebeu condenação em 2013 a 23 anos de prisão pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver da ex-namorada Eliza Samudio.
A modelo desapareceu em junho de 2010 em Minas Gerais. Ela era mãe de um dos filhos do goleiro. Além disso, as investigações nunca localizaram o corpo da vítima.
O ex-atleta avançou para o regime semiaberto em 2019. Posteriormente, a Justiça concedeu liberdade condicional em janeiro de 2023.
Agora, após o descumprimento das regras, Bruno deverá retornar ao sistema prisional.






