O Tribunal de Justiça de São Paulo voltou a negar um pedido da Fazenda do Estado no processo envolvendo os prédios interditados da CDHU na zona sul de Marília. Com isso, o governo estadual continua obrigado a responder judicialmente pela recuperação ou substituição dos imóveis.
A decisão partiu da desembargadora Mônica Serrano, integrante da 7ª Câmara de Direito Público. Ela também participou da decisão que determinou a interdição dos 880 apartamentos em 2023.
O novo entendimento representa mais um revés para a Fazenda do Estado. Anteriormente, a Vara da Fazenda Pública já havia responsabilizado o Estado, a CDHU e a Prefeitura de Marília pelas condições estruturais dos imóveis.
Justiça destaca situação das famílias
Ao analisar o recurso, a magistrada afirmou que o envolvimento do Estado no caso ficou evidente ao longo do processo judicial.
A decisão ainda menciona a realidade enfrentada pelas famílias beneficiadas pelo programa habitacional. Segundo o documento, os moradores vivem em situação de forte vulnerabilidade econômica e social.
Além disso, o Tribunal ressaltou dificuldades relacionadas ao acesso a serviços básicos e às condições precárias enfrentadas pelos antigos ocupantes dos apartamentos.
A decisão também abriu prazo para manifestação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e do Ministério Público do Estado de São Paulo, instituições responsáveis pela ação.
Condomínio segue abandonado
Após a retirada das famílias, a CDHU e a Prefeitura passaram a custear aluguel social para mais de 800 moradores afetados pela interdição.
Enquanto isso, o conjunto habitacional permanece vazio e sem ocupação regular. O cenário atual inclui registros de depredação, invasões, furtos e descarte irregular de materiais.
Moradores da região também relatam crescimento de mato alto, acúmulo de entulho e aumento na presença de insetos no entorno dos blocos interditados.


