Quem fizer compras em estabelecimentos representados pelo Sindicato do Comércio Varejista de Marília poderá pagar pelas sacolinhas recicláveis e pelas embalagens usadas para transportar produtos. A autorização foi dada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que afastou a obrigação de fornecimento gratuito prevista em uma lei municipal.
A decisão foi tomada pela 12ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, em sessão ampliada. Além disso, o acórdão foi publicado nesta terça-feira (28) e permite que os comerciantes ligados ao sindicato repassem esse custo aos consumidores.
Com esse entendimento, os estabelecimentos beneficiados deixam de ser obrigados a fornecer gratuitamente as embalagens alternativas previstas na legislação municipal.
Como o caso chegou ao Tribunal
A disputa começou após o Sindicato do Comércio Varejista de Marília questionar a Lei Municipal nº 9.296. A norma obrigou os comerciantes a fornecer gratuitamente embalagens alternativas às sacolas recicladas de Pead 2. Além disso, proibiu a venda dessas sacolinhas.
Inicialmente, a Justiça de Marília extinguiu o processo sem analisar o mérito. O entendimento foi de que o mandado de segurança não seria o instrumento adequado para discutir a lei.
No entanto, o sindicato recorreu. O TJ-SP concluiu que a ação buscava impedir a aplicação dos efeitos da legislação aos comerciantes representados pela entidade. Portanto, decidiu analisar o pedido e concedeu a segurança coletiva.
O voto vencedor apontou que impedir o repasse desse custo aos consumidores poderia representar interferência indevida na livre iniciativa e na livre concorrência.
Além disso, os desembargadores citaram uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucional uma lei semelhante da Paraíba que obrigava supermercados e estabelecimentos similares a fornecer embalagens gratuitamente.
Quem poderá cobrar pelas embalagens
A decisão não autoriza automaticamente todos os estabelecimentos de Marília a cobrarem pelas sacolas e embalagens. O efeito do julgamento alcança apenas os comerciantes representados pelo Sindicato do Comércio Varejista de Marília, responsável pela ação.
Da mesma forma, o TJ-SP não declarou a invalidez da lei municipal para toda a cidade. O Tribunal apenas afastou a obrigação de fornecimento gratuito para os associados da entidade.
Por fim, a decisão ainda poderá ser contestada por meio de embargos de declaração. Caso isso ocorra, o recurso deverá ser analisado em sessão virtual. Assim, embora o julgamento represente uma vitória para os comerciantes representados pelo sindicato, o processo ainda poderá ter novos desdobramentos.



