JUSTIÇA ELEITORAL

TRE cassa mandato de vereador e anula votos do PDT em Paraguaçu Paulista

Decisão confirma fraude na cota de gênero e provoca recontagem dos votos
Foto: Divulgação/Câmara de Paraguaçu Paulista
Foto: Divulgação/Câmara de Paraguaçu Paulista
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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou os votos e o mandato do vereador Rodrigo Almeida Domiciano de Andrade, do PDT, em Paraguaçu Paulista. A decisão, que confirma sentença da 12ª Zona Eleitoral, reconheceu fraude na cota de gênero durante o registro de candidaturas do partido.

A medida também declarou inelegível a candidata Rosilei Meireles de Araújo, apontada como fictícia, e o presidente do partido, Valdinei da Fonseca, que ficará inelegível por oito anos a partir das eleições de 2024.

Segundo o TRE, Rosilei teve votação zerada, apresentou prestação de contas sem movimentações relevantes e não realizou campanha. Esses indícios confirmaram o uso da candidatura apenas para preencher a cota de gênero exigida por lei, caracterizando fraude eleitoral.

O relator do processo, juiz Regis de Castilho, reforçou a gravidade da prática. “Não houve de fato uma campanha mínima que possa ser considerada e não houve votos”, afirmou. Ele também responsabilizou o presidente do partido, destacando sua participação direta no registro fictício.

Além da cassação do mandato, o TRE determinou a anulação dos 1.624 votos obtidos pelo PDT, o que equivale a 7,6% dos votos válidos. Com isso, será necessário recalcular o quociente eleitoral e partidário para definir quem assumirá a vaga aberta.

A 12ª Zona Eleitoral será responsável por organizar a retotalização dos votos em Paraguaçu Paulista e homologar o novo resultado da eleição para o cargo de vereador.

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