O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou recurso da Prefeitura de Marília e determinou que o município recupere as margens e matas do Córrego JK. A decisão, proferida pela 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, manteve a sentença do juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública da cidade.
A ordem judicial exige a recuperação da mata ciliar, a proteção de nascentes e a criação de parques lineares no entorno do curso d’água. Além disso, obriga a correção e prevenção de ocupações irregulares, bem como a remoção de resíduos e entulhos depositados inadequadamente.
A ação teve origem em denúncia do Ministério Público, que recebeu queixas de moradores sobre poluição e mau cheiro, impactando bairros ao redor do córrego. Inspeções realizadas em uma Área de Preservação Permanente (APP) confirmaram irregularidades, incluindo ocupações ilegais e descarte inadequado de resíduos.
Segundo o Tribunal, o município permaneceu omisso, mesmo após autuações e advertências. O desembargador Nogueira Diefenthäler, relator do recurso, destacou que ações concretas são indispensáveis:
“Não basta a mera alegação da Municipalidade de que vem tomando as medidas necessárias para proteger a área.”
O julgamento também contou com os votos unânimes dos desembargadores Aliende Ribeiro e Isabel Cogan, reafirmando a condenação.
A decisão representa mais uma etapa na luta pela recuperação ambiental do Córrego JK, que, além dos transtornos ambientais, afeta a qualidade de vida da população local.


