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Justiça manda prender goleiro Bruno por descumprir condicional

Renata Caldeira/TJMG
Renata Caldeira/TJMG
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O juiz Rafael Estrela Nóbrega, da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, determinou na quinta-feira (5) a prisão do ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza após ele descumprir as regras da liberdade condicional.

Segundo o processo, Bruno deixou o estado do Rio de Janeiro sem autorização judicial. Por isso, o magistrado revogou o benefício e ordenou o retorno do ex-jogador ao regime semiaberto.

Viagem ao Acre motivou decisão

De acordo com os autos, Bruno viajou para o Acre no dia 15 de fevereiro. Depois disso, ele atuou pela equipe Vasco, do Acre, em uma partida da Copa do Brasil.

O jogo ocorreu no dia 19 de fevereiro. Na ocasião, o time acabou eliminado da competição após perder a disputa por pênaltis.

Ao analisar o caso, o juiz afirmou que a atitude do ex-goleiro demonstrou descaso com as condições impostas pela Justiça.

[citacao]“No que concerne ao descumprimento das condições do livramento condicional, as condutas do apenado devem ser encaradas como descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido”, afirmou o magistrado na decisão.[/citacao]

Condenação pelo caso Eliza Samudio

Bruno recebeu condenação em 2013 a 23 anos de prisão pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver da ex-namorada Eliza Samudio.

A modelo desapareceu em junho de 2010 em Minas Gerais. Ela era mãe de um dos filhos do goleiro. Além disso, as investigações nunca localizaram o corpo da vítima.

O ex-atleta avançou para o regime semiaberto em 2019. Posteriormente, a Justiça concedeu liberdade condicional em janeiro de 2023.

Agora, após o descumprimento das regras, Bruno deverá retornar ao sistema prisional.

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JGL