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Homem que ateou fogo na ex tem prisão decretada pela Justiça

Divulgação
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doe sangue

O caso que chocou Marília no fim de semana ganhou um novo desdobramento. Nesta segunda-feira (27), a Justiça decretou a prisão preventiva do homem de 24 anos acusado de atear fogo na ex-namorada, de 23 anos, no bairro Nova Marília, zona sul da cidade.

A decisão atendeu a um pedido da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM). Desde então, equipes de segurança intensificam as buscas e tentam localizar o suspeito, que continua foragido.

De acordo com a investigação, o homem já descumpria uma medida protetiva de urgência. A ordem, expedida no dia 10 de abril, determinava que ele mantivesse distância mínima de 200 metros da vítima. Mesmo assim, ele invadiu a casa da jovem no último sábado (25).

Segundo a polícia, o acusado jogou acetona sobre a vítima e, logo depois, provocou as chamas com um isqueiro. A mulher fazia as unhas no momento e, por isso, não conseguiu reagir. Como resultado, ela sofreu queimaduras graves em várias partes do corpo.

Atualmente, a equipe médica mantém a vítima internada no Hospital das Clínicas (HC) de Marília, onde ela recebe atendimento especializado.

Gravidade e risco motivaram a decisão

Ao decretar a prisão, o juiz considerou a violência do crime. Além disso, ele destacou os antecedentes criminais do suspeito e o histórico de reincidência.

Por isso, a Justiça entendeu que a prisão preventiva garante a segurança da vítima, preserva a ordem pública e permite o avanço das investigações.

O caso segue como tentativa de feminicídio e também envolve descumprimento de medida protetiva.

Passado criminal pesou na decisão

O histórico do investigado também influenciou o desfecho. Quando tinha 18 anos, ele participou de um roubo qualificado.

Na ocasião, junto com um comparsa, atraiu um entregador de pizzas ao simular uma compra. Durante a entrega, anunciou o assalto com arma de fogo e levou duas pizzas, um refrigerante e R$ 83,20.

A Justiça condenou o homem a seis anos e oito meses de prisão em regime inicial fechado. Mais recentemente, neste ano, ele conseguiu o livramento condicional após progressão de regime.

A Vara das Execuções Criminais de Marília impôs regras para a liberdade concedida em fevereiro. No entanto, o novo crime pode levar à revogação do benefício.

Por fim, a reportagem tentou contato com a DDM para atualizar o caso. Até o momento, a delegacia não respondeu.

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JGL