A Justiça do Trabalho anulou a punição aplicada pela Prefeitura de Herculândia contra um motorista acusado de racismo no transporte da Saúde e determinou o pagamento de R$ 30 mil de indenização ao servidor.
Além disso, a decisão assinada pelo juiz Sidney Xavier Rovid também obriga o município a reconduzir o funcionário à função de motorista, após a administração transferi-lo para o almoxarifado. A Prefeitura ainda pode recorrer.
O caso começou em janeiro de 2025, depois que uma paciente denunciou o servidor Marcelo Carassa por suposta atitude racista ao impedir que ela viajasse no banco da frente do veículo utilizado no transporte da Saúde.
Desde o início, porém, o motorista negou qualquer discriminação e afirmou que apenas seguia orientações internas do serviço, que determinariam que pacientes utilizassem os bancos traseiros.
Paciente negou racismo em depoimento
Durante o processo, a mulher apontada como vítima prestou depoimento à Justiça e negou ter sofrido ofensa racial.
Segundo ela, o pedido para viajar no banco da frente ocorreu porque sente enjoos quando se senta na parte traseira do veículo. Já o motorista confirmou que negou a solicitação, mas insistiu que apenas cumpria regras do serviço.
Na sentença, o juiz destacou que a própria paciente afirmou em depoimento que “negou a ocorrência de racismo”. Ela também relatou ter assinado um documento apresentado por uma funcionária da Prefeitura.
Para o magistrado, os depoimentos desmontaram a principal justificativa usada pelo município para punir o servidor.
Decisão cita possível irregularidade
Ao analisar o caso, o juiz concluiu que a acusação de racismo não ficou comprovada. Segundo a decisão, “a motivação determinante do ato administrativo era inexistente”.
Além de mandar reintegrar o motorista ao cargo e pagar indenização, a Justiça também abriu caminho para novas apurações envolvendo a administração municipal.
O magistrado encaminhou informações ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para investigar possível manipulação de documentos públicos relacionados ao processo administrativo.
A decisão ainda cita indícios de situações que podem configurar violações trabalhistas, assédio moral organizacional e ociosidade forçada dentro da Prefeitura.






