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Pagamentos a comissionados geram sindicância em Marília

Auditoria da FIA apontou pagamentos indevidos e falhas em 46 rescisões de 2024

Divulgação
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Duas sindicâncias foram abertas pela Prefeitura de Marília depois que uma auditoria identificou R$ 428.108,86 em pagamentos considerados irregulares e falhas em 46 processos de rescisão de servidores comissionados, ambos referentes a 2024. A abertura dos procedimentos partiu da Corregedoria Geral do Município, com base em relatórios elaborados pela FIA (Fundação Instituto de Administração), que apontaram uma série de inconformidades.

O que motivou a primeira sindicância da Prefeitura de Marília

Um dos pontos investigados é o pagamento continuado de um adicional por tempo de serviço, conhecido como “anuênio”, a servidores que ocupavam apenas cargos em comissão e não tinham vínculo efetivo com a administração municipal. De acordo com a Portaria nº 49.534, esses pagamentos somaram R$ 428.108,86 ao longo de 2024. O documento aponta que a liquidação dessas despesas careceria de amparo legal e contrariaria as normas vigentes, classificando os valores como supostamente indevidos — cabendo à sindicância apurar os fatos e eventual responsabilidade funcional.

Rescisões e outras falhas identificadas

A segunda sindicância trata de processos de rescisão de servidores comissionados. Do total de 197 casos analisados pela FIA no exercício de 2024, 46 apresentaram inconformidades materiais, o equivalente a 23,35% da amostra. Segundo a Portaria nº 49.535, a auditoria constatou a inclusão e o pagamento de vantagens temporárias, como anuênio e sexta-parte, a agentes sem vínculo efetivo com a administração. O levantamento ainda apontou situações que exigiriam apuração mais detalhada, entre elas múltiplas rescisões do mesmo agente público em um único ano e a falta de controle sobre o gozo de férias anuais — o que, segundo a portaria, estaria gerando indenizações pecuniárias no momento dos desligamentos.

As duas sindicâncias da Prefeitura de Marília têm como base o artigo 53 da Lei Complementar Municipal nº 1.031, de 24 de abril de 2026, e ficarão a cargo da Comissão Permanente de Sindicância, designada pela Corregedoria Geral do Município no momento da distribuição dos processos. Os procedimentos deverão apurar eventuais infrações disciplinares e responsabilidades funcionais envolvidas nos casos.

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