As normas que regem as contestações via Pix passaram por modificações anunciadas pelo Banco Central (BC) nesta quinta-feira (3). Pelo novo texto, os clientes terão limite temporal estendido para 80 dias, contados da operação, para requerer o estorno.
Esses ajustes reestruturam o chamado Mecanismo Especial de Devolução (MED). Trata-se de um recurso presente dentro das plataformas bancárias desde o mês de outubro de 2025.
O início da vigência de todas essas diretrizes operacionais está marcado somente para 1º de março de 2027.
Análise e comprovação
A interface remodelada para as contestações via Pix vai disponibilizar espaços próprios para que a vítima anexe arquivos comprobatórios, documentação pertinente e a explicação minuciosa da ocorrência.
Uma vez oficializada a queixa, os bancos terão limite de 11 dias para finalizar a avaliação do requerimento.
Para que os valores sejam efetivamente ressarcidos, é obrigatório haver saldo positivo no perfil de quem recebeu a transferência, além do aval da entidade bancária de destino.
Combate a fraudes
Fica vedada a inserção de propagandas ou endereços virtuais (links) nos recibos das operações. Essa restrição objetiva impedir que vítimas sejam direcionadas a páginas fraudulentas.
Outra imposição determina que os softwares bancários guardem as chaves cadastradas na lista de contatos preferidos. Qualquer mudança de titularidade nesses dados salvos deverá gerar um aviso imediato na tela.
Nas transações programadas via Pix Automático, a área reservada para descrever o motivo da cobrança (objeto do pagamento) receberá maior evidência gráfica para o pagador.
Orientações e padronização
Avisos padronizados serão obrigatórios durante o gerenciamento dos cadastros, nos envios de dinheiro e no momento de escanear os QR Codes.
Por fim, a autarquia alerta que desacordos entre lojista e consumidor ou demoras no recebimento de mercadorias não justificam a abertura de contestações via Pix nesse mecanismo de estorno.



