VIOLÊNCIA

Dupla arrasta homem ferido em posto no centro de Marília

Suspeitos admitiram agressões e alegaram vingança por conflito anterior
Reprodução
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A Polícia Militar flagrou dois homens arrastando uma vítima inconsciente pelas pernas na madrugada desta segunda-feira (22), em um posto de combustíveis na região central de Marília. Como resultado, o homem de 47 anos chegou ao Hospital das Clínicas em estado grave.

Uma equipe da PM patrulhava a avenida Sampaio Vidal quando, por volta das 3h30, avistou a cena próxima à rua Quatro de Abril. Em seguida, os policiais abordaram os dois suspeitos e encontraram a vítima com diversos ferimentos e aparentemente inconsciente. O Samu atendeu o chamado e levou o homem ao HC de Marília. Até o encerramento da ocorrência, porém, não havia informações sobre a gravidade das lesões ou risco de morte.

Desavença anterior

Um dos suspeitos, de 50 anos, contou à Polícia Civil que é usuário de drogas e que a própria vítima o havia agredido com uma barra de ferro dois dias antes, causando fraturas em duas costelas. Após receber alta, ele disse ter procurado o homem para cobrar explicações e admitiu ter desferido socos, chutes e pontapés. No entanto, negou o uso de objetos e afirmou não ter tido a intenção de matar.

O segundo suspeito, de 41 anos, também usuário de drogas, afirmou ter presenciado as agressões e participado do espancamento por amizade ao comparsa. Da mesma forma, negou ter usado qualquer instrumento. Além disso, a perícia técnica recolheu uma barra de ferro encontrada na área de troca de óleo do posto, embora não haja confirmação de que o objeto integrou as agressões.

Sem prisão em flagrante

Apesar da gravidade do caso, a Polícia Civil entendeu não haver elementos suficientes para caracterizar flagrante de tentativa de homicídio. Por isso, a ocorrência ficou registrada como lesão corporal e os dois suspeitos foram ouvidos e liberados.

Por fim, os laudos periciais, os relatórios médicos e um eventual depoimento da vítima podem influenciar o andamento das investigações e, consequentemente, a reclassificação jurídica do caso.

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