As escolas municipais de Vera Cruz vão ensinar Computação dentro das matérias, dos projetos e das atividades que já existem, sem criar uma disciplina nova. A mudança consta do Decreto Municipal nº 4.673, datado de 19 de agosto de 2026 e assinado pelo prefeito Rodolfo Silva Davoli. O objetivo é cumprir o Complemento da Computação à Base Nacional Comum Curricular, o conjunto de conteúdos obrigatórios em todo o país. Junto veio o aval ao Plano Municipal de Implementação da Computação na Educação Básica, válido até 2029.
Transversalidade e diálogo entre áreas guiam o trabalho previsto no currículo. Nada de aula separada na grade: os conteúdos entram nos campos de experiências, nas matérias já existentes, nos projetos e no restante da rotina pedagógica. Ligar um equipamento ou abrir uma plataforma, por si só, não cumpre a exigência — o texto é explícito nesse ponto.
Todas as escolas municipais, etapas e modalidades da rede entram na conta, com peso para idade dos alunos, perfil de cada fase, acessibilidade e avanço gradual do aprendizado.
Quem faz o quê
Coordenar o plano, ajustar o documento curricular, orientar a revisão dos projetos político-pedagógicos e dos planejamentos e cuidar da formação continuada: essa lista de tarefas ficou nas mãos da Diretoria Municipal de Educação. Indicadores, formas de registro e rotinas de monitoramento ainda serão definidos, com relatórios reunidos e correções propostas ao longo do caminho.
Do lado das escolas municipais, o planejamento anual e o projeto político-pedagógico precisam absorver essa abordagem. As aprendizagens ficam espalhadas entre campos de experiências, matérias, projetos e atividades, sempre com intenção pedagógica clara, professor mediando e equilíbrio entre o que usa tela e o que não usa.
Guardar registros de atividades, evidências de aprendizagem e ações de acompanhamento também virou obrigação das unidades, que ainda devem comparecer às formações e responder ao que a diretoria pedir.
Telas com hora marcada
Cada uso de aparelho ou recurso digital precisa ter objetivo pedagógico definido, acompanhamento do professor e tempo compatível com a idade. Privacidade, proteção de dados, acessibilidade e segurança dos estudantes entram como cuidados obrigatórios.
Nada será feito de uma vez: prazos, etapas e responsabilidades saem do plano municipal, respeitados o orçamento disponível, a estrutura administrativa da rede e as regras educacionais em vigor.
Ao Conselho Municipal de Educação cabe olhar documentos e relatórios enviados, dentro do que a lei lhe permite. Falta ainda um ato complementar da diretoria detalhando planejamento, formação, registro, acompanhamento e avaliação. Pais e professores que quiserem saber como a mudança chega à escola do bairro devem procurar a direção da unidade ou a Diretoria Municipal de Educação, responsável pelas orientações e pelo calendário das formações.



