A Prefeitura de Marília passou a adotar novas regras para alvarás de eventos e shows em Marília após a publicação de decreto assinado pelo prefeito Vinicius Camarinha (PSDB). O município divulgou a norma no Diário Oficial no último sábado (6), e as mudanças já estão em vigor.
O decreto atualiza os procedimentos adotados pela Diretoria de Fiscalização de Posturas, ligada à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos. Além disso, a medida revoga a regulamentação anterior, que estava em vigor desde 2018.
Novos prazos conforme o nível de risco
As novas normas definem prazos distintos conforme o tipo de atividade e o grau de risco das edificações. Estabelecimentos de baixo risco com área igual ou superior a 100 metros quadrados devem apresentar o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou o Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB) em até 60 dias após a notificação.
O decreto permite prorrogação desse prazo por igual período, mediante solicitação justificada.
Regras especiais para entidades sem fins lucrativos
Entidades civis e assistenciais sem fins lucrativos contam com prazo diferenciado. Nesses casos, a prefeitura concede seis meses iniciais para a apresentação da documentação, com possibilidade de uma única renovação pelo mesmo período.
Exigências para atividades de alto risco
Estabelecimentos classificados como de alto risco, como aqueles que lidam com produtos químicos, fogos de artifício ou líquidos inflamáveis, precisam apresentar o AVCB até o último dia útil anterior ao início das atividades. Caso descumpram a exigência, o município pode interditar o local, conforme prevê a legislação.
Para shows, eventos provisórios e reuniões de público considerados de alto risco, a apresentação da documentação deve ocorrer antes da data do evento. O decreto permite o uso de AVCB provisório, desde que acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) relativa a estruturas como palcos e coberturas.
Classificação estadual e atendimento médico
O texto também incorpora a classificação estadual baseada na carga de incêndio: baixo risco, médio risco e alto risco. Além disso, o decreto reforça que apenas o AVCB e o CLCB têm validade legal como comprovação das condições de segurança contra incêndio.
Outra exigência diz respeito aos grandes eventos. Para públicos estimados acima de quatro mil pessoas, organizadores precisam cumprir a Lei nº 5.839/2004, que determina a instalação de ambulatório médico móvel.




