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Tecnologia frustra furto de dupla em hipermercado de Marília

Câmeras inteligentes flagram dois homens; um leva desodorante, outro tenta sair com chinelos Havaianas
Reprodução
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A tecnologia de inteligência artificial virou aliada dos seguranças de um hipermercado em Marília. Um sistema inteligente de monitoramento flagrou dois homens em tentativa de furto na quarta-feira (24), na manhã. O estabelecimento fica localizado no Distrito Industrial, zona norte da cidade. Conforme a Polícia Militar, funcionários chamaram o 190 ao perceber a movimentação suspeita.

As câmeras inteligentes instaladas na loja detectaram os dois homens assim que entraram no mercado. O sistema registrou cada movimento suspeito em tempo real. Portanto, os seguranças conseguiram agir rápido e impedir que a ação criminosa progredisse completamente.

Um dos suspeitos, de 42 anos, pegou um par de chinelos Havaianas avaliado em cerca de 40 reais. Ele tentou deixar o estabelecimento sem passar pelos caixas. Contudo, os seguranças o interceptaram antes da saída. Assim, impediram a consumação do furto e recuperaram o produto imediatamente.

O delegado analisou o caso do primeiro suspeito e concluiu que houve apenas tentativa de furto. Conforme o entendimento jurídico, a subtração foi interrompida antes da conclusão do delito. Dessa forma, o crime não se completou.

Já o segundo envolvido, de 39 anos, sobrinho do primeiro, conseguiu fazer o que o tio não conseguiu. Ele saiu do estabelecimento levando um desodorante sem passar pelos caixas. Igualmente importante, ninguém o interceptou no momento da saída.

Polícia localiza dupla e confissão revela destino do produto

Os policiais analisaram imagens do circuito interno de segurança e iniciaram buscas na região. Conforme a PM, localizaram os dois suspeitos pouco tempo depois. Durante a abordagem, o sobrinho confessou o roubo.

O jovem informou que havia vendido o desodorante por apenas 10 reais a uma pessoa desconhecida. Segundo ele, planejava usar o dinheiro para comprar uma porção de maconha. Contudo, a ação dos policiais interrompeu seus planos criminosos.

O delegado de plantão decidiu não ratificar a prisão em flagrante dos envolvidos. No caso do desodorante, aplicou o princípio da insignificância. Esse entendimento jurídico reconhece a mínima lesão ao patrimônio. Portanto, o suspeito foi liberado.

Em relação aos chinelos, a conclusão foi semelhante: o furto não se completou. Assim, ambos os envolvidos deixaram o local respondendo em liberdade pelo ocorrido.

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