DIREITOS

Nova lei reduz prazo para INSS pagar salário-maternidade

Benefício deverá ser liberado em até 30 dias; caso contrário, concessão será automática
Luiz Silveira/Agência CNJ
Luiz Silveira/Agência CNJ

Mães que recebem o salário-maternidade diretamente pelo INSS terão acesso mais rápido ao benefício. Uma nova lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva estabelece que a Previdência Social deve concluir a análise e liberar o pagamento em até 30 dias após a solicitação.

Além disso, a legislação cria uma garantia importante para as seguradas. Se o INSS ultrapassar esse prazo, o sistema concederá o benefício automaticamente.

Hoje, a Previdência Social costuma levar cerca de 45 dias para concluir a análise dos pedidos. Até agora, o atraso não obrigava o órgão a liberar o pagamento.

Mudança alcança milhões de seguradas

A nova regra beneficia mulheres que recebem o salário-maternidade diretamente da Previdência Social.

Entre elas estão empregadas domésticas, trabalhadoras rurais, indígenas, quilombolas, pescadoras artesanais, contribuintes individuais, trabalhadoras avulsas e seguradas desempregadas.

Por outro lado, a legislação não altera os casos em que as empresas realizam o pagamento do benefício às funcionárias.

INSS continuará analisando os pedidos

A concessão automática não impede a continuidade da análise dos documentos. Mesmo após liberar o benefício, o INSS poderá verificar se a segurada realmente atende aos critérios previstos em lei.

Se a mulher cumprir todos os requisitos, o órgão manterá os pagamentos normalmente.

No entanto, se a análise identificar fraude ou má-fé, a beneficiária perderá o direito ao auxílio e deverá devolver os valores recebidos.

Por outro lado, quando a segurada não cumprir os requisitos, mas agir de boa-fé, o INSS encerrará o benefício sem exigir a devolução do dinheiro.

Auxílio garante renda durante quatro meses

O salário-maternidade garante renda por 120 dias em casos de parto ou adoção.

A segurada pode iniciar o recebimento até 28 dias antes do nascimento da criança ou a partir da data do parto. Além disso, o valor varia conforme a categoria da trabalhadora e pode chegar ao equivalente da remuneração integral.

O ex-senador Telmário Mota apresentou o projeto que deu origem à medida. Posteriormente, a Câmara dos Deputados aprovou a proposta e encaminhou o texto para sanção presidencial.

Com a nova legislação, o governo busca acelerar a liberação do benefício e reduzir o período de espera das mães que dependem do auxílio nos primeiros meses após o nascimento ou a adoção de uma criança.

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