A tarifa dos EUA sobre produtos brasileiros começa a valer nesta quarta-feira (22). A medida aplica uma cobrança de 25% sobre parte das mercadorias exportadas pelo Brasil.
Além disso, o governo brasileiro espera uma possível nova sobretaxa de 12,5%. Os Estados Unidos justificam a cobrança com acusações de que o Brasil não impediria a entrada de produtos ligados ao trabalho forçado.
No entanto, especialistas afirmam que a avaliação americana não corresponde à realidade. Segundo eles, o Brasil é reconhecido internacionalmente pelo combate ao trabalho forçado e a formas semelhantes à escravidão.
A primeira tarifa foi anunciada pelo governo de Washington no dia 15. A administração americana afirma que o Brasil falha em temas como desmatamento, corrupção e uso do Pix, entre outros pontos.
O governo brasileiro rejeita as acusações. Além disso, afirma que pode usar a Lei de Reciprocidade para responder à medida, considerada injusta.
Brasil contesta justificativas da cobrança
Enquanto a nova cobrança não é confirmada, o governo brasileiro trabalha com a previsão de uma tarifa adicional de 12,5%.
O ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Márcio Fernando Elias Rosa, afirmou em entrevista que a nova medida deve ser publicada na sexta-feira (24).
A possível tarifa adicional tem como base um relatório do Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR). O documento analisou 59 países e a União Europeia.
Segundo o órgão americano, esses locais não teriam regras suficientes para impedir a importação de produtos produzidos com trabalho forçado.
Durante a investigação, o Brasil apresentou informações técnicas sobre sua legislação e os mecanismos usados para combater esse tipo de prática.
Em junho, o governo brasileiro declarou “profunda discordância” sobre a conclusão preliminar dos Estados Unidos. Além disso, classificou a medida como protecionista.
O Brasil também afirmou que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) reconhece o país como referência no combate ao trabalho forçado.
O Decreto 12.857, de fevereiro de 2026, formalizou a adesão brasileira à Convenção nº 29 da OIT sobre trabalho forçado.
Entre os 187 países integrantes da organização, apenas seis não assinaram a convenção. Os Estados Unidos estão entre eles.
Além disso, o Brasil afirma que suas autoridades aduaneiras podem impedir a entrada e confiscar mercadorias estrangeiras que contrariem normas de saúde, ordem pública ou moralidade.
Especialistas apontam regras brasileiras
O professor de direito internacional Thiago Romero, do Ibmec-SP, afirma que os Estados Unidos misturam dois temas diferentes.
Segundo ele, o Brasil possui reconhecimento internacional pelo combate ao trabalho forçado dentro do território nacional.
O especialista destaca que o país tem uma estrutura jurídica considerada sólida. Ele cita o artigo 149 do Código Penal, que criminaliza a redução de pessoas à condição semelhante à escravidão.
Além disso, Romero lembra que os Grupos Móveis de Fiscalização atuam desde 1995. Conforme dados do Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas, quase 66 mil pessoas foram resgatadas.
O professor também cita a chamada “lista suja”, cadastro de empregadores responsabilizados pelo uso de trabalho forçado.
A versão divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em abril possui 568 empresas. Alguns nomes aparecem mais de uma vez por causa de diferentes fiscalizações.
Romero ainda destaca o Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, que reúne empresas e representantes da sociedade civil.
Segundo ele, o USTR se baseia em uma lacuna técnica para justificar a cobrança. Nos Estados Unidos, a Seção 307 da Lei de Tarifas impede a entrada de produtos relacionados ao trabalho forçado.
O especialista explica que a regra americana recebeu atualização em 2021 para barrar produtos da região chinesa de Xinjiang.
Além disso, a União Europeia aprovou uma medida semelhante em 2024, com previsão de vigência para 2027.
Para Romero, a ausência de uma regra igual no Brasil não significa falta de combate ao trabalho forçado.
Ele avalia que exigir que outros países adotem o modelo regulatório americano pode representar uma tentativa de exportar a legislação dos Estados Unidos.
No Congresso Nacional, o Projeto de Lei 2.799/2015 busca criar mecanismos para impedir a importação e o comércio de produtos ligados ao trabalho infantil, forçado ou obrigatório.
O texto avançou em comissões durante 2025 e 2026, mas ainda não recebeu aprovação final.
O advogado e professor da Fundação Getulio Vargas (FGV), Jean Menezes de Aguiar, afirma que a demora na aprovação do projeto não permite classificar o Brasil como um país que não combate o trabalho forçado.
Segundo ele, a pressão americana possui caráter político. Além disso, destaca que a Constituição brasileira trata o tema com rigor.
O especialista cita o artigo 243 da Constituição Federal. A norma prevê a perda de propriedades onde houver exploração de trabalho escravo conforme a lei.
Por fim, Menezes de Aguiar afirma que, para impedir a entrada de produtos estrangeiros ligados ao trabalho forçado, basta identificar a origem ilegal da mercadoria.



