A emissão NFS-e para microempresas e empresas de pequeno porte de Vera Cruz passará por uma mudança a partir de 1º de setembro de 2026. Desde essa data, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional deverão emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica exclusivamente pelo Emissor Nacional.
Segundo a Prefeitura de Vera Cruz, o sistema municipal deixará de disponibilizar a emissão da NFS-e para esse grupo de empresas. Portanto, os contribuintes precisam se preparar para a transição antes do prazo.
A mudança foi determinada pela Resolução CGSN nº 189, de 23 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de abril.
Quem deve usar o novo emissor
A obrigatoriedade vale para as microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão da NFS-e.
Além disso, os Microempreendedores Individuais (MEIs) prestadores de serviços já utilizam o Emissor Nacional desde 1º de setembro de 2023, conforme determinação válida em todo o país.
As empresas poderão emitir a nota fiscal pelo portal do contribuinte, na versão web do Emissor Nacional, ou por sistemas de gestão integrados à plataforma por meio de API.
O Emissor Nacional também deverá ser utilizado quando a opção da empresa pelo Simples Nacional estiver pendente de decisão em processo administrativo e puder resultar em inclusão retroativa no regime.
Além disso, a exigência alcança empresas enquadradas no impedimento previsto no artigo 12 da Resolução CGSN nº 140/2018.
Prefeitura orienta empresas sobre a transição
A emissão da NFS-e pelo Emissor Nacional não se aplica às operações sujeitas exclusivamente ao ICMS. Nesses casos, a regra permanece inalterada.
O documento emitido pela plataforma nacional terá validade em todo o território brasileiro e servirá para fundamentar a constituição do crédito tributário.
Por isso, a Prefeitura orienta as empresas abrangidas pela mudança a conhecerem antecipadamente o novo sistema e planejarem a migração antes de 1º de setembro.
Segundo o município, essa preparação evita dificuldades na emissão de documentos fiscais após o bloqueio do emissor municipal.



