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Justiça tira harmonização orofacial da odontologia

TRF-1 anula resolução do CFO que criava a especialidade

Freepik
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Uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) passou por duas instâncias da Justiça Federal até a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidir, na última quarta-feira, que o Conselho Federal de Odontologia (CFO) não tinha competência para transformar a harmonização orofacial em especialidade odontológica. Com a decisão, foi anulada a resolução de 2019 que reconhecia a prática dentro da odontologia.

A harmonização facial reúne técnicas estéticas aplicadas ao rosto para alterar ou destacar traços, entre elas procedimentos invasivos como toxina botulínica (botox), preenchimento com ácido hialurônico e substâncias que estimulam a produção de colágeno.

O CFM contestou judicialmente a competência do CFO para regulamentar essas técnicas. Segundo a lei, apenas a União pode definir atribuições profissionais — conselhos de classe não teriam poder para ampliar, por resolução própria, o campo de atuação de suas categorias.

Médicos embasaram o pedido na Lei do Ato Médico, de 2013, que reserva à medicina a realização de procedimentos invasivos, grupo que abrange parte das técnicas estéticas.

Como o processo avançou até a decisão

Em agosto de 2022, a disputa teve um primeiro capítulo favorável à odontologia: o juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro classificou a harmonização facial como especialidade legítima da categoria, vinculada à área bucomaxilofacial, reconhecida como especialização odontológica desde 1975. O Ministério Público Federal também se manifestou a favor do CFO, apontando trecho da própria Lei do Ato Médico que exclui a odontologia das restrições impostas aos médicos.

O CFM recorreu, e o caso foi parar na 8ª Turma do TRF-1. Lá, prevaleceu o argumento de que conselhos profissionais só podem atuar dentro dos limites já definidos em lei. A relatora, desembargadora Maura Tayer, escreveu que a odontologia tem, por tradição técnico-científica, atuação restrita à saúde bucal, e citou precedentes do STF e do STJ para sustentar que conselhos federais não podem criar direitos ou obrigações fora da legislação.

Reações do CFO e das entidades médicas

O CFO informou que vai recorrer e afirmou que o entendimento contraria julgamentos anteriores. A entidade sustenta que a legislação médica não se aplica à odontologia e que a existência de atos privativos da medicina não significa exclusividade sobre qualquer intervenção feita na região do rosto.

Segundo o conselho, a decisão só produzirá efeitos após a publicação do acórdão — o que ainda não aconteceu — e não há, por ora, orientação para suspender os procedimentos de harmonização orofacial realizados por dentistas.

Do lado médico, a comemoração foi imediata. A Sociedade Brasileira de Dermatologia chamou o resultado de vitória histórica, e a Associação Médica Brasileira disse ter recebido a notícia com extrema satisfação. Para o CFM, a ação teve como objetivo proteger a segurança dos pacientes.

“A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão”, disse o presidente do CFM, José Hiran Gallo, em nota.

O debate cresce junto com a procura pelos cursos de odontologia no Brasil: o número de estudantes subiu 82% em uma década, de 89 mil em 2014 para 162 mil em 2024, segundo o Censo da Educação Superior — alta que caminhou lado a lado com o aumento da demanda por procedimentos estéticos feitos por dentistas.

A disputa em torno da harmonização orofacial não é isolada. Em março, a 7ª Turma do TRF-1 já havia derrubado uma resolução do Conselho Federal de Biomedicina que autorizava biomédicos a aplicar botox, carboxiterapia e laserterapia. Em dezembro, a Justiça Federal do Distrito Federal também atendeu o CFM contra normas do Conselho Federal de Farmácia que ampliavam a atuação de farmacêuticos na estética — e conselhos de enfermagem e biologia enfrentam ações semelhantes.

Para o coordenador jurídico do CFM, José Alejandro Bullon, a disputa entre as categorias tem motivação financeira: “Eles só querem saber da parte estética, pois é a mais lucrativa.”

O Conselho Federal de Biomedicina afirmou que discorda da decisão de março e que vai manter a defesa das competências da categoria. Já o Conselho Federal de Enfermagem informou que recorreu ao STF e ao STJ contra a decisão que restringiu sua atuação em procedimentos estéticos.

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