Mulheres ameaçadas fora de casa, longe de qualquer convívio familiar ou namoro, passam agora a ter direito às mesmas ordens de proteção da Lei Maria da Penha que já valiam para vítimas dentro do lar. Nenhum voto divergente apareceu no julgamento desta quarta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF).
Como o caso tramitou no rito da repercussão geral, juízes e tribunais de todo o país ficam vinculados ao que foi decidido. O que pesa para liberar a proteção passa a ser a natureza da agressão — motivada pela condição de mulher. Endereço da violência e grau de proximidade com o autor saem da conta.
Assédio e perseguição entram nessa conta, desde que fique caracterizado o componente de gênero e exista risco concreto à vítima. Entre as ordens já previstas na Lei Maria da Penha estão a saída do agressor da casa, a vedação de contato e o limite de distância mínima.
Nenhum pedido da Lei Maria da Penha pode ficar parado
Recusar o pedido por questão de competência deixou de ser alternativa para o magistrado que recebe a solicitação. Havendo perigo imediato à integridade física ou psíquica, cabe a ele examinar o caso e liberar a proteção em caráter de emergência.
O envio ao juízo competente — ou à Vara Especializada em Violência contra a Mulher, nas comarcas que dispõem dela — vem logo em seguida, e cabe a esse foro confirmar ou alterar o que foi determinado. A intenção declarada é impedir que a discussão sobre qual vara julga o caso custe horas decisivas a quem corre perigo.
Candidatas e mandatárias também protegidas
Candidatas e mulheres com mandato também foram incluídas de forma expressa no texto da tese. A Justiça Eleitoral fica com a análise sempre que a conduta se enquadrar no crime descrito no Código Eleitoral.
Humilhação, constrangimento, ameaça, assédio e perseguição compõem esse tipo penal, quando vêm acompanhados de menosprezo ou discriminação pela condição de mulher, pela cor, pela raça ou pela etnia, com o objetivo de atrapalhar a campanha ou o exercício do mandato.
Delegados e policiais seguem autorizados a determinar a proteção nos casos urgentes admitidos em lei, ponto reafirmado pelos ministros. A posição não é inédita: veio da ADI 6.138, uma ação direta de inconstitucionalidade — instrumento usado para questionar leis diante da Constituição — que teve relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
Quatro pontos resumem o que passa a valer na aplicação da Lei Maria da Penha em todo o país: qualquer forma de violência de gênero autoriza o pedido; nenhum juiz pode ignorá-lo diante de risco imediato; a violência política está coberta; e a autoridade policial pode agir na urgência.
Quem precisa acionar a proteção pode procurar a delegacia mais próxima, a Delegacia de Defesa da Mulher de Marília ou ligar para o 180, da Central de Atendimento à Mulher, que funciona 24 horas e recebe denúncias de forma gratuita. Em situação de perigo imediato, o número é o 190.




