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STF garante isenção fiscal em carros a PCD leve e autismo

Decisão unânime derruba trecho da Reforma Tributária que excluía casos leves

Pedro França/Agência Senado
Pedro França/Agência Senado
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Nove ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) bateram o martelo nesta segunda-feira (3): pessoas com deficiência leve e autistas de nível de suporte 1 não podem mais ficar de fora da isenção fiscal na compra de carros. A decisão foi unânime.

O trecho derrubado pertencia à Lei Complementar 214, de 2025, parte da Reforma Tributária. Ele previa zerar as alíquotas do IBS e da CBS na venda de automóveis nacionais, mas apenas para quem tivesse deficiência de grau moderado ou grave — excluindo, portanto, quadros mais leves e o TEA nível 1.

Como o caso chegou ao Supremo

Duas entidades levaram a discussão à Corte: o Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e a Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD). Ambas protocolaram ações de inconstitucionalidade contra o recorte da lei.

O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, conduziu o voto que definiu o resultado. Segundo ele, excluir por completo quem tem deficiência leve ou autismo nível 1 fere a Constituição.

“Eu entendo que essa definição de exclusão total, seja de pessoas com deficiência leve, seja pessoas com Transtorno do Espectro Autista nível 1, é inconstitucional”, afirmou o ministro.

Quem mais votou no mesmo sentido

Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes seguiram o relator. O presidente da Corte, Edson Fachin, completou o placar unânime.

Com a decisão, a expectativa é que a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS ajustem as regras de isenção para incluir os grupos antes excluídos, ampliando o acesso ao benefício na compra de veículos.

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