O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou nesta terça-feira, em votação no plenário, a regulamentação do uso de inteligência artificial em escolas e universidades brasileiras. Entre as medidas, está a proibição de que alunos até o 5º ano usem ferramentas generativas de inteligência artificial sem supervisão.
O texto foi relatado pelos conselheiros Celso Niskier e Israel Batista e ainda depende de homologação do Ministério da Educação (MEC) para entrar em vigor. A partir daí, as instituições terão 12 meses para se adaptar.
“O propósito deste parecer não é escolher entre proibir ou liberar a inteligência artificial na educação. É criar as condições para que ela seja usada para ampliar a aprendizagem, a autonomia intelectual e a capacidade de professores e estudantes”, afirmou Celso Niskier, relator da matéria na Câmara de Educação Superior do CNE.
Ele completou:
“preservando aquilo que é indelegável: a intenção pedagógica, o julgamento humano e a responsabilidade sobre as decisões educacionais.”
Como fica a classificação de risco da inteligência artificial
A regulamentação organiza os usos de IA em quatro níveis de risco. No topo, o “risco excessivo ou incompatível” proíbe práticas como correção ou atribuição de nota por IA a redações e produções que exijam juízo interpretativo.
Também entram nessa categoria sanções acadêmicas baseadas exclusivamente em detectores automatizados de conteúdo gerado por IA.
O alto risco reúne aplicações capazes de gerar efeitos relevantes sobre a vida acadêmica, os processos avaliativos ou os direitos dos estudantes. Essas exigem “salvaguardas reforçadas”, como avaliação de impacto e supervisão humana significativa.
Já o risco moderado abrange ferramentas de interação contínua, personalização ou recomendações, mas sem poder de decidir automaticamente sobre notas, sanções ou trajetórias acadêmicas.
No outro extremo, o baixo risco engloba recursos de apoio instrumental, organizacional, pedagógico complementar ou de acessibilidade, sem impacto direto sobre decisões acadêmicas ou direitos dos estudantes.
Papel do professor é mantido como central
Um dos fundamentos do texto, segundo o CNE, é a centralidade da regência humana com mediação pedagógica ativa. “A IA pode apoiar ensino, aprendizagem, avaliação, pesquisa e gestão, mas não pode substituir integralmente a atuação docente”, diz a síntese da regulamentação.
O texto completa: “nem transferir para sistemas automatizados a responsabilidade pedagógica”. Toda decisão relevante sobre a trajetória educacional dos estudantes segue sujeita à supervisão e à validação humanas.
Na educação básica, o conselho defende que a inteligência artificial seja tratada “como objeto de aprendizagem e recurso pedagógico”. O currículo passará a incluir noções sobre funcionamento da tecnologia, papel dos dados, riscos e vieses.
A lista de temas inclui ainda desinformação, conteúdos sintéticos, verificação de fontes, cidadania digital, ética, honestidade acadêmica e metacognição.
Nas universidades, a IA poderá servir tanto como objeto de estudo quanto como recurso de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão. Cada instituição deverá criar suas próprias políticas de uso, “com princípios de autoria, integridade acadêmica, transparência, responsabilidade intelectual e proteção de direitos”, segundo a síntese do texto.
Já na pesquisa científica, a declaração de uso da IA passa a ser exigida sempre que a tecnologia tiver contribuição relevante na elaboração de textos, análise de dados, revisão bibliográfica, programação ou outras etapas do processo investigativo.



